Receita Federal recua na validação de IBS/CBS, mas empresas ainda precisam cumprir a lei
A Receita Federal deu um respiro: As notas fiscais não serão rejeitadas em janeiro de 2026 se a empresa não preencher os campos de IBS e CBS, mas, a obrigação legal continua existindo.
A decisão conjunta da Receita Federal e do Encat, publicada em 1º de dezembro de 2025, estabelece que o preenchimento dos campos de IBS e CBS não será exigido como fator de rejeição das notas fiscais (NF-e e NFC-e) a partir de janeiro de 2026.
Em linguagem simples: o sistema aceitará as notas fiscais mesmo que omita esses tributos. Sem rejeição, sem bloqueio, sem impedimento técnico.
Mas aqui está o ponto crítico que muitas empresas perderão de vista: essa flexibilidade técnica não é uma dispensa legal. A obrigatoriedade de informar IBS e CBS continua vigente conforme artigos 379 a 382 da Lei Complementar nº 214/2025. As empresas não foram desobrigadas; estão sendo autorizadas a não cumprir temporariamente, sem sofrer rejeição automática.
Essa distinção importa profundamente. Trata-se de um diferimento administrativo, um adiamento deliberado da aplicação de uma regra técnica enquanto a Receita Federal calibra seus sistemas de recepção e processamento de dados. É proposital. É transitório. E gera uma armadilha silenciosa.
A armadilha reside no artigo 348, § 1º, da LC nº 214/2025. Este dispositivo condiciona expressamente a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. Essas obrigações incluem justamente a emissão de notas fiscais com destaque de IBS e CBS. Se você não as preenche, tecnicamente viola a obrigação acessória.
O raciocínio é: a Receita Federal dispensa recolhimento em 2026 porque 2026 é um ano de testes. Mas essa dispensa só é válida para contribuintes que cumprem as obrigações de teste, ou seja, emitir notas com informação completa de IBS e CBS.
E aqui vem a consequência potencial: se a Receita Federal entender posteriormente (em 2027 ou além) que a empresa não cumpriu as obrigações acessórias em 2026 por não preencher IBS/CBS, pode autuá-lo retroativamente aplicar as alíquotas normais em lugar das alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS).
A diferença financeira é substancial.
Há outro aspecto técnico relevante: As alíquotas simbólicas funcionam mediante compensação com tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS).
A compensação depende de cálculo correto da base tributável conforme IBS/CBS. Se essa base não for informada nas notas fiscais, o sistema não consegue "enxergar" os valores para compensar adequadamente.
Empresas que preenchem corretamente têm garantia de compensação integrada; aquelas que omitem ficam em zona cinzenta.
A Nota Técnica 1.33 também reconhece expressamente que ainda não há "uma data determinada" para quando o preenchimento de IBS/CBS se tornará exigência de validação obrigatória.
Estimam "nos meses seguintes" após janeiro de 2026. Isso cria insegurança planejada.
As empresas podem ser surpreendidas com nova exigência em fevereiro, março ou abril, sem aviso prévio.
O adiamento da validação técnica não é dispensa legal. Para as empresas se beneficiarem da dispensa de recolhimento em 2026 e evitar autuações retroativas, devem preencher IBS e CBS em todas as notas fiscais desde 1º de janeiro de 2026, independentemente do sistema aceitar omissão.
Essa é a estratégia de compliance que oferece máxima segurança.
A Arnesi Contábil permanece disponível para prestar esclarecimentos adicionais e orientar quanto aos procedimentos.
Fonte: Gov.br
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