Normativa federal altera as regras do Simples Nacional incluindo o regime do MEI
A Resolução CGSN nº 183/2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é uma normativa federal que altera as regras do Simples Nacional, incluindo o regime do Microempreendedor Individual (MEI).
As principais mudanças e impactos incluem:
- Soma de Receitas (CPF + CNPJ): A principal alteração é que as receitas provenientes de trabalhos autônomos ou informais (CPF) serão somadas ao faturamento do CNPJ do MEI para verificar se o empreendedor permanece dentro do limite permitido. Isso significa que todas as receitas pessoais e profissionais relacionadas à atividade econômica serão consideradas em conjunto para fins de enquadramento e fiscalização.
- Limite de Faturamento: O limite anual de faturamento para o MEI permanece em R$ 81.000,00 para o ano de 2025. No entanto, o cálculo para verificar o cumprimento desse limite agora considera a soma das receitas do CPF e do CNPJ, e não apenas a receita do CNPJ.
- Isenção de IRPF: A resolução não altera as regras de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o salário de quem é MEI e também trabalha com carteira assinada (regime CLT); nesses casos, o salário CLT não entra no cálculo do faturamento do MEI.
- Fiscalização e Documentação: A normativa exige maior organização documental por parte do MEI, pois a Receita Federal fará o cruzamento automático de dados de CPF e CNPJ. A falta de documentação organizada pode levar a multas e desenquadramento do regime.
- Integração do Simples Nacional: A resolução faz parte de uma etapa de maior integração do Simples Nacional ao novo sistema tributário, visando maior compartilhamento de informações entre Municípios, Estados e a União.
A Arnesi Contábil permanece disponível para prestar esclarecimentos adicionais e orientar quanto aos procedimentos.
Fonte: Gov.br
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