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Noticia 009 - Janeiro 2026

Artigo 477 da CLT e o prazo para pagamento das verbas rescisórias

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O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina a formalização da rescisão do contrato de trabalho, estabelecendo prazos, documentos obrigatórios e regras para o pagamento das verbas rescisórias. Criado em 1943, o dispositivo tem como finalidade garantir que o desligamento ocorra de forma padronizada, com segurança jurídica para empregadores e empregados, evitando atrasos e prejuízos ao trabalhador.

Na prática, o artigo define como devem ser pagas as verbas rescisórias, quais documentos precisam ser entregues e em quanto tempo o processo deve ser concluído. O correto cumprimento dessas regras é essencial para prevenir penalidades e reduzir riscos trabalhistas.

Prazo único após a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 passou a prever um único prazo para todos os tipos de desligamento. O §6º determina que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir do término efetivo do contrato, independentemente da modalidade de rescisão.

Esse prazo aplica-se a pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, término de contrato por prazo determinado e aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

Multa pelo descumprimento

O §8º do artigo 477 prevê multa quando a empresa não cumpre o prazo legal. Atualmente, a penalidade aplicada na prática corresponde a um salário do empregado, desde que não fique comprovado que o atraso ocorreu por culpa do próprio trabalhador. O antigo índice BTN, mencionado na lei, está extinto.

Há discussões quanto à base de cálculo da multa, mas o entendimento predominante, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é que ela deve considerar a remuneração total, e não apenas o salário-base.

Riscos para a empresa

O descumprimento do artigo 477 pode gerar impactos financeiros e reputacionais, como ações judiciais, inclusive por danos morais, autuações do Ministério do Trabalho e Emprego e inconsistências no eSocial, exigindo retificações e aumentando o risco de fiscalizações futuras.

Boas práticas para evitar penalidades

Para cumprir o prazo legal e evitar multas, é recomendável que as empresas adotem rotinas organizadas no RH, como checklist de desligamento, controle de ponto digital e conferência prévia de férias, horas extras e demais verbas. Essas medidas aumentam a agilidade do processo e reduzem falhas operacionais.

O artigo 477 da CLT ocupa papel central no encerramento do vínculo empregatício. O cumprimento do prazo de 10 dias e das obrigações legais é fundamental para garantir regularidade, evitar sanções e preservar a segurança jurídica das empresas.

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